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Como emitir nota fiscal de doação: passo a passo rápido

Muitas entidades e doadores têm dúvidas sobre como emitir nota fiscal de doação de forma correta e sem complicações burocráticas no dia a dia. Por causa de exigências fiscais específicas, realizar esse processo da maneira adequada garante a transparência da operação, assim como evita problemas com o Fisco. Inegavelmente, existem caminhos diferentes para registrar essa transferência de bens ou mercadorias, do mesmo modo que cada opção exige cuidados no preenchimento dos dados do emitente e destinatário. Vamos mostrar exatamente o que você precisa fazer para cumprir essa obrigação fiscal rapidamente com segurança.

O que é e quando emitir a nota fiscal de doação

Antes de tudo, a nota fiscal de doação serve para acobertar o trânsito de mercadorias ou bens doados entre duas partes. Com toda a certeza, esse documento comprova que não houve uma operação de venda comercial com fins de lucro.

Certamente, você deve emitir esse documento sempre que doar produtos, equipamentos ou estoques físicos do seu patrimônio. De fato, a Receita Federal exige essa movimentação para justificar a saída do estoque sem a geração de receita tributável.

Além disso, instituições que atuam com arrecadação de bens precisam manter essa documentação impecável para prestar contas aos órgãos fiscalizadores. Nesse sentido, você pode conferir também como estruturar o plano de contas do terceiro setor para organizar essas entradas de forma transparente.

Quem precisa emitir a nota de doação

Conforme a legislação vigente, empresas dos regimes de Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real devem emitir o documento ao doar mercadorias. Da mesma forma, entidades sem fins lucrativos que repassam bens para outras instituições também utilizam essa nota fiscal.

Inevitavelmente, a falta do documento fiscal pode caracterizar omissão de estoque ou até sonegação fiscal durante uma fiscalização. Por conseguinte, mesmo que a operação não tenha cobrança financeira, a emissão da NFe permanece sendo obrigatória para a regularidade do doador.

Sob o mesmo ponto de vista, caso você gerencie uma entidade social, vale a pena entender mais sobre captação de recursos para ONGs, alinhando a gestão financeira aos processos operacionais.

Passo a passo de como emitir nota fiscal de doação

Para realizar a emissão sem erros, basta seguir o roteiro prático que preparamos com os principais campos do sistema emissor:

1
Acesse o seu emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) credenciado no seu estado;
2
Selecione a opção para emitir uma nova nota fiscal eletrônica de saída;
3
Preencha os dados completos do destinatário (da pessoa ou instituição que vai receber a doação);
4
Insira o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para a doação;
5
Detalhe os produtos no item de mercadorias com seus valores de custo atuais;
6
Aplique o Código de Situação Tributária (CST) ou CSOSN correto para isenção ou não incidência de tributos;
7
Informe no campo de observações a legislação local que respalda a isenção tributária, se houver;
8
Transmita o documento para a Secretaria da Fazenda e imprima a DANFE para acompanhar o transporte do bem.

Códigos de CFOP e CST utilizados na doação

A fim de evitar rejeições no sistema da Secretaria da Fazenda, você precisa escolher os códigos fiscais com muita atenção. Aliás, a escolha errada dos códigos pode gerar cobranças indevidas de impostos sobre a sua operação.

Abaixo, apresentamos uma estrutura comparativa simples para você identificar a codificação adequada para cada cenário do seu ativo ou estoque:

Doação de Mercadoria Produzida
CFOP Estadual:
5.910
CFOP Interestadual:
6.910
Observação Tributária:
Sem ocorrência de venda comercial.
Doação de Bem do Ativo Imobilizado
CFOP Estadual:
5.552
CFOP Interestadual:
6.552
Observação Tributária:
Transferência de bem do patrimônio.
Doação de Mercadoria Adquirida de Terceiros
CFOP Estadual:
5.910
CFOP Interestadual:
6.910
Observação Tributária:
Baixa de estoque para doação.

Com efeito, a tributação de ICMS ou IPI varia bastante de acordo com a legislação do estado de origem. Por isso, a verificação prévia do enquadramento tributário impede surpresas desagradáveis com a fiscalização estadual.

Impostos incidentes na doação de mercadorias

É provável que você se pergunte se há incidência de impostos sobre bens doados sem pagamento. Em regra, como não há faturamento, não incidem impostos como PIS, COFINS e Imposto de Renda sobre o valor do doador.

Entretanto, o ICMS pode incidir sobre a operação, a menos que haja um benefício fiscal ou isenção expressa no seu estado. Do mesmo modo, doações de bens podem estar sujeitas ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo de competência estadual.

Por causa disso, é fundamental checar as regras do seu estado junto ao CONFAZ para saber se existe isenção total. Além do mais, vale verificar se o CNAE sem fins lucrativos da entidade receptora permite o recebimento de doações com incentivo.

Quer garantir que todas as suas notas de doação sejam emitidas sem erros fiscais? Fale com os especialistas da AndCont e receba uma avaliação prática da sua rotina contábil.
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Erros comuns na emissão da NFe de doação

Abaixo listamos as falhas operacionais mais frequentes observadas pela fiscalização tributária ao emitir notas de doação:

Uso Incorreto do CFOP

Utilizar o CFOP de venda comum por engano é um dos deslizes mais recorrentes na rotina das empresas. Dessa maneira, a receita tributável fica inflada sem necessidade, fazendo você pagar tributos sobre um item doado.

Zerar o Valor do Produto

Zerar o valor total das mercadorias no documento fiscal causa a rejeição imediata da NFe no sistema. Sobretudo, você deve sempre informar o valor de custo de aquisição ou o valor patrimonial atual do bem.

Omissão de Dados Complementares

Esquecer de incluir as informações complementares exigidas pelo estado também traz travamentos na fiscalização de trânsito. A menos que a fundamentação legal esteja descrita no campo próprio, a mercadoria pode ser retida até o devido esclarecimento.

Vantagens de emitir a nota fiscal corretamente

Com toda a certeza, manter a emissão regularizada traz segurança jurídica para as partes envolvidas no processo. A fim de que sua empresa não corra riscos desnecessários, o documento comprova a destinação correta dos bens baixados do patrimônio.

Ademais, no caso de doações efetuadas por empresas do Lucro Real, existe a possibilidade de dedução do imposto de renda, desde que cumpridos os requisitos legais. De fato, ter os documentos fiscais em ordem facilita o aproveitamento de incentivos tributários previstos em lei.

Surpreendentemente, todo esse processo pode ser muito simples e rápido com o apoio técnico adequado para a sua operação. Certamente, ter um suporte especializado elimina o receio da burocracia e economiza recursos preciosos do seu negócio.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não, a nota fiscal destina-se apenas à movimentação de bens e mercadorias físicas. Para doações em dinheiro, utiliza-se recibo de doação assinado e comprovante bancário de transferência.

Você deve informar o valor de custo de aquisição do produto ou o valor contábil atualizado do bem, sem aplicar margem de lucro.

Geralmente não há PIS e COFINS por ausência de receita. Porém, o ICMS e o ITCMD dependem da legislação de cada estado, que pode prever isenção sob certas condições.

Pessoas físicas normalmente realizam doações por meio de termo de doação ou recibo. A emissão de NFe aplica-se a pessoas jurídicas ou produtores rurais cadastrados.

O código mais comum para doação de mercadorias no mesmo estado é o CFOP 5.910.

Não, pois as empresas do Simples Nacional pagam tributos sobre a receita bruta ganha, e a doação não gera receita.

A carga pode ser apreendida pela fiscalização no trânsito, gerando multas pesadas por falta de documentação fiscal.

Sim, atuamos como um braço direito forte para a gestão administrativa de entidades e prestadores de serviços, ajudando a economizar recursos de forma segura.

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6 de agosto, 2026

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