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Diretoria de ONG Pode Ser Remunerada? Entenda a Lei

Uma das dúvidas mais comuns no Terceiro Setor é se a diretoria de ONG pode ser remunerada pelo seu trabalho. Por muitos anos, acreditou-se que a atuação em instituições sem fins lucrativos exigia dedicação exclusivamente voluntária e não remunerada.

Esse mito impediu o crescimento de muitos projetos sociais importantes. O receio de perder benefícios fiscais ou sofrer penalidades burocráticas fez com que entidades evitassem a profissionalização de seus gestores.

Hoje, a legislação brasileira oferece caminhos seguros para remunerar quem dedica sua vida a causas sociais. Neste artigo, ajudaremos você a comparar as opções legais, entender as regras vigentes e decidir o melhor caminho para estruturar a sua organização.

O Fim do Mito do Voluntariado Obrigatório

O Terceiro Setor passou por uma profunda modernização nas últimas décadas. A sociedade e o governo entenderam que projetos complexos exigem dedicação exclusiva e alta qualificação técnica.

Exigir que um diretor executivo trabalhe 40 horas semanais sem remuneração afasta talentos essenciais. O amadorismo na gestão compromete a captação de recursos e a sustentabilidade a longo prazo.

A profissionalização tornou-se uma necessidade de sobrevivência. Remunerar a diretoria não descaracteriza o propósito social da entidade, mas sim fortalece a sua capacidade de entrega.

Afinal, a diretoria de ONG pode ser remunerada?

Sim, o pagamento de salários a dirigentes de organizações da sociedade civil é totalmente legal. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) trouxe clareza absoluta sobre esse tema.

Segundo as diretrizes estabelecidas no Portal da Legislação, a Lei 13.019/2014 regulamenta essas parcerias. Ela permite explicitamente a remuneração da equipe envolvida na execução de projetos.

Além disso, alterações na legislação tributária garantiram que o pagamento de diretores não anule imunidades fiscais. Porém, o processo exige o cumprimento rigoroso de regras específicas para evitar problemas com o fisco.

A Regra do Valor de Mercado

A principal condição legal é que a remuneração não seja um disfarce para a distribuição de lucros. O valor pago ao dirigente deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado na sua região.

Pagar salários exorbitantes, fora da realidade do cargo, caracteriza desvio de finalidade. Essa prática é duramente penalizada e resulta na perda imediata das isenções tributárias da entidade.

Para garantir segurança, a organização deve realizar pesquisas salariais e aprovar os valores em assembleia. Essa documentação comprova a boa-fé e protege a ONG durante eventuais auditorias.

1
Pesquisa de Mercado: Realize um levantamento dos salários praticados na sua região para cargos com responsabilidades similares.
2
Aprovação em Assembleia: Apresente e submeta os valores sugeridos para a aprovação formal do conselho ou assembleia geral.
3
Documentação: Registre tudo em ata. Essa será sua principal defesa probatória de boa-fé em caso de fiscalização.

Como Estruturar a Contratação e o Pagamento

Existem diferentes formas de formalizar a relação financeira com os diretores. A escolha depende da carga horária, da subordinação e do modelo de governança da sua instituição.

Muitas ONGs optam pela contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse modelo garante direitos trabalhistas e segurança ao profissional que atua em tempo integral.

Outra alternativa comum é o pagamento via Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou a contratação de serviços via CNPJ (PJ). Cada cenário possui impactos diretos no orçamento e na carga tributária da ONG.

Modelo CLT
Vantagem:
Garante direitos trabalhistas e segurança para dedicação exclusiva e integral do dirigente.
Atenção:
Eleva o custo da folha devido a encargos trabalhistas, como FGTS e férias.
Modelo RPA / PJ
Vantagem:
Maior flexibilidade no orçamento para atuações esporádicas ou sem carga horária fixa.
Atenção:
Exige cuidado redobrado. Se houver subordinação e horário fixo, pode configurar vínculo empregatício oculto.

O Impacto dos Encargos Trabalhistas

A objeção mais frequente à remuneração é o peso dos impostos sobre a folha de pagamento. Contratar via CLT exige o recolhimento de INSS patronal, FGTS e provisões para férias e 13º salário.

Para entidades que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o cenário é mais favorável. A certificação garante isenção da cota patronal do INSS, aliviando o caixa.

Se a sua ONG não possui o CEBAS, os custos devem ser calculados minuciosamente. O planejamento financeiro evita que a folha de pagamento consuma os recursos destinados à atividade-fim.

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O Papel do Estatuto Social na Remuneração

A permissão para pagar a diretoria deve constar expressamente no documento de fundação da entidade. O estatuto social é a lei máxima que rege o funcionamento de qualquer ONG.

Se o seu estatuto atual proíbe a remuneração de dirigentes, será necessário convocar uma Assembleia Geral Extraordinária. O objetivo é aprovar a alteração estatutária antes de realizar qualquer pagamento.

Nesse processo, é fundamental garantir que a entidade esteja operando com o CNAE sem fins lucrativos adequado. Inconsistências cadastrais podem travar as alterações nos cartórios.

Transparência e Aprovação de Contas

Após a adequação do estatuto, a política de remuneração deve ser aprovada pelos conselhos internos. O Conselho Fiscal tem papel fundamental na validação anual desses pagamentos.

A transparência deve ser total. Os valores pagos aos diretores devem constar nas notas explicativas do balanço patrimonial, acessíveis a parceiros, governo e doadores.

A ocultação dessas informações é considerada uma falta grave. A Receita Federal cruza os dados bancários e pode autuar a instituição por omissão de rendimentos.

Cuidado com o Fisco

A falta de clareza na prestação de contas dos salários pode resultar em suspensão da imunidade tributária. Mantenha as Notas Explicativas contábeis sempre detalhadas, separando os custos executivos dos operacionais.

Impactos na Contabilidade do Terceiro Setor

Registrar a remuneração dos dirigentes exige precisão técnica da equipe contábil. Esses valores não podem ser misturados com as despesas assistenciais diretas ou custos de projetos carimbados.

Para evitar falhas na prestação de contas, é vital saber como organizar o plano de contas do Terceiro Setor. Essa segregação demonstra clareza na aplicação dos recursos captados.

A contabilidade deve separar as despesas administrativas (onde entra o salário da diretoria estatutária) das despesas com projetos. Isso facilita a leitura dos auditores independentes e patrocinadores.

Como a Remuneração Afeta a Captação de Recursos?

Muitos gestores temem que doadores deixem de contribuir ao descobrirem que a diretoria recebe salário. Na prática corporativa moderna, ocorre exatamente o oposto.

Grandes empresas e fundações internacionais preferem investir em ONGs geridas por profissionais remunerados. A remuneração sinaliza governança, estabilidade e capacidade real de execução das metas.

O essencial é demonstrar como essa gestão profissional gera resultados. Entender como emitir nota fiscal de doação e fornecer relatórios de impacto claros elimina qualquer objeção por parte dos financiadores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim, desde que a remuneração seja compatível com o valor de mercado para a região e função. Além disso, a regra de remuneração deve estar prevista no estatuto social da entidade e ser devidamente aprovada em assembleia geral.

A legislação (como a Lei 9.532/97) exige que o salário não ultrapasse o limite praticado no mercado para profissionais com qualificações semelhantes. Se a ONG possui CEBAS, o teto costuma ser referenciado pelo limite da remuneração de servidores do poder executivo federal.

Não é recomendado e apresenta alto risco fiscal. A remuneração deve ocorrer a partir da data de aprovação estatutária e assinatura do contrato (CLT ou prestação de serviço). Pagamentos retroativos sem previsão legal anterior podem ser interpretados como distribuição de sobras.

Podem remunerar, mas não de forma livre. ONGs com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) devem seguir regras rígidas descritas na Lei Complementar nº 187/2021, que estipula critérios de transparência e limites nominais para a manutenção da imunidade patronal.

A entidade pode optar pela contratação via regime CLT (carteira assinada) se houver dedicação de carga horária e subordinação às regras da assembleia. Outra opção é a prestação de serviços como trabalhador autônomo (RPA), dependendo da natureza da função executada.

Sim. Se o estatuto de fundação prever expressamente que a atuação da diretoria é “não remunerada”, a ONG fica impedida de fazer os pagamentos. É obrigatório convocar uma assembleia para alterar esse artigo e registrar a mudança em cartório previamente.

Sim, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou na prestação de serviços específicos para a instituição. A remuneração ocorre pelo trabalho prestado no dia a dia, e nunca apenas pelo simples fato de serem os idealizadores ou fundadores da entidade.

A prestação de contas torna-se mais criteriosa. Os salários entram como despesas administrativas e devem ser declarados com total transparência nos balanços anuais. Doadores corporativos compreendem a necessidade de gestão profissionalizada, desde que os resultados sociais acompanhem o investimento.

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26 de agosto, 2026

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