Você sabe o que é uma Pessoa Jurídica? Resumidamente, é uma entidade legalmente constituída, que pode ser uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, um partido político ou outras formas de associações. Sabe o celular que você usa, a TV que está na sua sala e a cama na qual você dorme? Foram criados por Pessoas Jurídicas (empresas). Sim, elas estão presentes em praticamente tudo o que está ao nosso redor.
Uma Pessoa Jurídica é distinta dos seus sócios, membros ou proprietários e possui personalidade jurídica própria. Ou seja, pode realizar contratos, adquirir bens e assumir obrigações em seu próprio nome. Além disso, é cadastrada na Receita Federal, tendo um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio.
A importância da Pessoa Jurídica
As Pessoas Jurídicas são importantes para a economia e a sociedade em geral. Afinal, permitem a criação de negócios, a realização de projetos sociais e culturais, a representação política e outras formas de organização que podem contribuir para o bem-estar coletivo. Porém, devem seguir as leis e regulamentações aplicáveis às suas atividades.
A legislação brasileira, mais precisamente o Código Civil (Lei 10.406/2002), divide as Pessoas Jurídicas em dois grupos: as de direito privado – que veremos adiante – e as de direito público. Neste último estão entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e Autarquias como o INSS, a Anvisa e o Banco Central, por exemplo.
Qual a diferença entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física?
Você pode estar se perguntando: qual é a diferença entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física? Pois veja a seguir como elas são completamente diferentes, cada uma com suas peculiaridades e obrigações.
Personalidade jurídica: enquanto a Pessoa Física é um indivíduo com existência física e capacidade jurídica, a Pessoa Jurídica é uma entidade legalmente constituída e distinta dos seus proprietários, membros ou sócios.
Responsabilidade: a Pessoa Física é responsável legalmente pelos seus próprios atos, enquanto a Pessoa Jurídica é responsável pelos atos praticados em seu nome, inclusive pelos seus representantes legais e funcionários.
Tributação: a Pessoa Física é tributada sobre os seus rendimentos pessoais, enquanto a Pessoa Jurídica é tributada sobre seus lucros e receitas empresariais.
Contratos: a Pessoa Física pode assinar contratos em seu próprio nome, enquanto a Pessoa Jurídica só pode celebrar contratos em nome da entidade, com a assinatura de seus representantes legais.
Patrimônio: a Pessoa Física possui um patrimônio próprio e exclusivo, enquanto a Pessoa Jurídica possui um patrimônio empresarial, que pode ser distinto do patrimônio pessoal de seus sócios ou proprietários.
Essas são algumas das principais diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física. É importante destacar novamente: cada uma tem suas particularidades e obrigações legais específicas.
Quais são os tipos de Pessoas Jurídicas de direito privado?
Já vimos que as Pessoas Jurídicas de direito público são a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as Autarquias. Porém, e as de direito privado? É que o você descobrirá agora.
Sociedade Limitada (LTDA)
É a opção mais popular, pois estabelece uma relação formalizada entre os sócios, por meio de um contrato social que define direitos e obrigações. Além disso, limita a responsabilidade dos sócios pelas dívidas e obrigações da empresa.
Sociedade Anônima (S/A)
É uma forma flexível, baseada em ações que podem negociadas sem a anuência dos demais acionistas. Cada um é responsável pela sua porcentagem de ações, tornando a S/A ideal para empresas estabelecidas, em crescimento e que precisam captar mais recursos e investimentos.
Microempreendedor Individual (MEI)
É a solução para quem quer tirar o próprio negócio da informalidade e sem complicações. Ideal para pequenos comerciantes e prestadores de serviços, é fácil de abrir, gerenciar e fechar. Apesar de ter um limite de faturamento e restrições de atividades, é ótimo para quem quer começar pequeno, mas de forma segura.
Sociedade Individual (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma opção para empreendedores individuais que buscam a formalização de seus negócios. Com ela, o empreendedor pode limitar sua responsabilidade ao capital investido na empresa. Sua abertura exige um capital de pelo menos cem vezes o salário mínimo vigente. Uma exigência que objetiva assegurar a solidez financeira da empresa desde sua criação.
Empresário Individual (EI)
Neste tipo, o empresário assume o risco do negócio com seu próprio nome. Ou seja, ele é a própria empresa. A abertura é mais simples e ágil, mas não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Assim, em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do empresário podem ser acionados para quitação das obrigações.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
É uma forma de representação jurídica privativa com responsabilidade limitada. É possível constituir a empresa com apenas uma pessoa, sem exigência de capital mínimo. A razão social deve ser o nome do proprietário seguido da palavra “limitada”.
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